Condições de cancelamento, rescisão e devolução de valores aplicáveis aos contratos da SEF
Esta política regula as condições de cancelamento, rescisão antecipada e eventual reembolso de valores nos contratos de prestação de serviços firmados entre a S. E. Ferreira Serviços Administrativos Ltda (SEF) e seus clientes (contratantes).
Por se tratar de empresa que opera exclusivamente no modelo B2B — prestando serviços a pessoas jurídicas —, as disposições do Código de Defesa do Consumidor relativas a contratos de consumo (como o direito de arrependimento de 7 dias) não se aplicam aos contratos da SEF. As condições aqui estabelecidas são baseadas no Código Civil Brasileiro e nas cláusulas específicas de cada instrumento contratual.
Em caso de divergência entre esta política e o contrato específico assinado entre as partes, prevalecerá o disposto no contrato.
A SEF opera com diferentes modelos de remuneração, conforme definido em cada contrato:
As condições de rescisão e reembolso variam conforme o modelo contratado, conforme detalhado nas seções seguintes.
Caso o contratante solicite o cancelamento após a assinatura do contrato e antes do início efetivo das atividades, as seguintes condições se aplicam:
O contratante pode solicitar a rescisão antecipada do contrato a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 15 dias corridos.
Em caso de rescisão antecipada, as seguintes regras se aplicam:
Caso a SEF descumpra obrigações contratuais essenciais e não corrija a situação no prazo de 10 dias corridos contados da notificação formal do contratante, o contratante terá direito à rescisão sem pagamento de multa, com restituição integral de valores pagos por serviços não entregues.
Para acionar este dispositivo, o contratante deve documentar formalmente o descumprimento, por escrito, com detalhamento da obrigação não cumprida e do período ao qual se refere.
Em nenhuma hipótese são objeto de reembolso:
Para solicitar reembolso, o contratante deve:
Caso o contratante identifique cobrança indevida em fatura emitida pela SEF, deverá contestar formalmente por escrito no prazo de até 10 dias corridos após o recebimento da fatura, indicando o item contestado e o motivo.
A SEF analisará a contestação em até 5 dias úteis e, confirmada a cobrança indevida, o valor será creditado na fatura do mês subsequente ou restituído no prazo de 15 dias corridos, conforme preferência do contratante.
Os prazos estabelecidos nesta política são contados em dias corridos ou úteis conforme indicado em cada dispositivo. Para efeitos desta política, dias úteis são os dias de segunda a sexta-feira, excluídos feriados nacionais e municipais do Rio de Janeiro.
Esta política é parte integrante dos contratos firmados com a SEF e deve ser interpretada em conjunto com as cláusulas contratuais específicas. Eventuais situações não previstas serão resolvidas por acordo entre as partes ou, na sua ausência, pela legislação civil brasileira aplicável.
Para dúvidas sobre cobranças, rescisão ou reembolso, o contratante deve entrar em contato pelo canal abaixo, identificando-se e indicando o número do contrato:
E-mail: suporte@seferreira.online
WhatsApp: (21) 8141-9764
Horário: Segunda a sexta, das 9h às 18h
Prazo de retorno: até 1 dia útil