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Política de Reembolso

Condições de cancelamento, rescisão e devolução de valores aplicáveis aos contratos da SEF

Última atualização Janeiro de 2024
Aplicável a Contratos de prestação de serviços B2B
Empresa S. E. Ferreira Serviços Administrativos Ltda — CNPJ 52.006.108/0001-95

1. Escopo e aplicabilidade

Esta política regula as condições de cancelamento, rescisão antecipada e eventual reembolso de valores nos contratos de prestação de serviços firmados entre a S. E. Ferreira Serviços Administrativos Ltda (SEF) e seus clientes (contratantes).

Por se tratar de empresa que opera exclusivamente no modelo B2B — prestando serviços a pessoas jurídicas —, as disposições do Código de Defesa do Consumidor relativas a contratos de consumo (como o direito de arrependimento de 7 dias) não se aplicam aos contratos da SEF. As condições aqui estabelecidas são baseadas no Código Civil Brasileiro e nas cláusulas específicas de cada instrumento contratual.

Em caso de divergência entre esta política e o contrato específico assinado entre as partes, prevalecerá o disposto no contrato.

2. Modelos de cobrança e seus efeitos na rescisão

A SEF opera com diferentes modelos de remuneração, conforme definido em cada contrato:

  • Taxa fixa mensal: valor acordado independentemente do volume tratado no período, cobrado ao início do ciclo mensal;
  • Fee por resultado: percentual sobre os valores efetivamente recuperados, sem cobrança antecipada;
  • Modelo híbrido: combinação de taxa fixa e fee variável por resultado.

As condições de rescisão e reembolso variam conforme o modelo contratado, conforme detalhado nas seções seguintes.

3. Cancelamento antes do início das atividades

Caso o contratante solicite o cancelamento após a assinatura do contrato e antes do início efetivo das atividades, as seguintes condições se aplicam:

  • Cancelamento solicitado em até 3 dias corridos após a assinatura: devolução integral de eventuais valores pagos antecipadamente, sem retenção;
  • Cancelamento solicitado entre o 4º e o 10º dia corrido após a assinatura: retenção de até 20% do valor pago a título de custos administrativos de estruturação do escopo;
  • Cancelamento solicitado após o 10º dia corrido da assinatura e antes do início: aplicam-se as condições de rescisão antecipada descritas na seção 4.

4. Rescisão antecipada pelo contratante

O contratante pode solicitar a rescisão antecipada do contrato a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 15 dias corridos.

Em caso de rescisão antecipada, as seguintes regras se aplicam:

  • Os serviços executados até a data de encerramento efetivo serão cobrados proporcionalmente ao período trabalhado;
  • Valores pagos antecipadamente que correspondam a períodos não trabalhados serão devolvidos no prazo de 20 dias corridos a partir da data de encerramento, descontadas as retenções previstas em contrato;
  • Contratos com prazo determinado (por projeto) podem prever multa rescisória proporcional ao prazo remanescente, conforme definido no instrumento contratual;
  • No modelo de fee por resultado, não há valor a ser devolvido, pois a remuneração ocorre apenas sobre resultados realizados.

5. Rescisão por descumprimento da SEF

Caso a SEF descumpra obrigações contratuais essenciais e não corrija a situação no prazo de 10 dias corridos contados da notificação formal do contratante, o contratante terá direito à rescisão sem pagamento de multa, com restituição integral de valores pagos por serviços não entregues.

Para acionar este dispositivo, o contratante deve documentar formalmente o descumprimento, por escrito, com detalhamento da obrigação não cumprida e do período ao qual se refere.

6. Valores não reembolsáveis

Em nenhuma hipótese são objeto de reembolso:

  • Valores correspondentes a serviços integralmente executados e entregues;
  • Custos com terceiros especificamente contratados para o escopo do cliente e já incorridos (como serviços de busca cadastral ou envio de correspondência), mesmo que o contrato seja rescindido;
  • Taxas ou emolumentos pagos a órgãos públicos em nome do contratante;
  • Valores retidos a título de honorários de sucesso sobre recuperações já efetivadas.

7. Procedimento para solicitação de reembolso

Para solicitar reembolso, o contratante deve:

  • Enviar solicitação formal por escrito para suporte@seferreira.online, com identificação da empresa, número do contrato e descrição do valor e motivo da solicitação;
  • Aguardar o prazo de análise de até 5 dias úteis para confirmação do valor a ser devolvido;
  • Após a confirmação, o reembolso é processado em até 20 dias corridos, por transferência bancária para a conta corrente da empresa contratante cadastrada no contrato.

8. Contestação de cobranças

Caso o contratante identifique cobrança indevida em fatura emitida pela SEF, deverá contestar formalmente por escrito no prazo de até 10 dias corridos após o recebimento da fatura, indicando o item contestado e o motivo.

A SEF analisará a contestação em até 5 dias úteis e, confirmada a cobrança indevida, o valor será creditado na fatura do mês subsequente ou restituído no prazo de 15 dias corridos, conforme preferência do contratante.

9. Disposições gerais

Os prazos estabelecidos nesta política são contados em dias corridos ou úteis conforme indicado em cada dispositivo. Para efeitos desta política, dias úteis são os dias de segunda a sexta-feira, excluídos feriados nacionais e municipais do Rio de Janeiro.

Esta política é parte integrante dos contratos firmados com a SEF e deve ser interpretada em conjunto com as cláusulas contratuais específicas. Eventuais situações não previstas serão resolvidas por acordo entre as partes ou, na sua ausência, pela legislação civil brasileira aplicável.

10. Contato para questões contratuais

Para dúvidas sobre cobranças, rescisão ou reembolso, o contratante deve entrar em contato pelo canal abaixo, identificando-se e indicando o número do contrato:

E-mail: suporte@seferreira.online
WhatsApp: (21) 8141-9764
Horário: Segunda a sexta, das 9h às 18h
Prazo de retorno: até 1 dia útil

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Empresa B2B especializada em cobranças, regularização cadastral e apoio administrativo operacional. Atendemos empresas em todo o Brasil a partir de nossa sede no Rio de Janeiro.

CNPJ: 52.006.108/0001-95
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